Garanta o melhor tratamento para o Transtorno do Espectro Autista do seu filho!

Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde e da Criança.

Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho custeado pelo plano de saúde.

PRINCIPAIS ALEGAÇÕES PARA NEGATIVA PELAS OPERADORAS DE SAÚDE

  • Não está no rol de procedimentos da ANS.
  • O plano não possui rede credenciada para atender a criança.
  • Doença preexistente.
  • Carência do plano de saúde.

Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar. Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde. ​

Como podemos te ajudar:

Representação judicial contra planos de saúde e SUS

Obtenção de benefícios previdenciários e sociais

Acesso a Medicamentos e Tratamentos

Se você está passando por alguma dessas situações, fale com nossos advogados:

Quem somos nós:

No escritório Tolfo & Lima Advogados, acreditamos em um trabalho sério e comprometido, sempre com atenção individualizada para cada cliente. Nosso foco é oferecer as melhores soluções legais de maneira ética e humana, reconhecendo que, por trás de cada caso, existe uma história única.

Nosso escritório é especializado em garantir que autistas tenham seus tratamentos custeados pelos planos de saúde, uma área em que nossa equipe se destaca pela dedicação inabalável e pela busca constante por justiça. Enfrentamos qualquer adversidade sem hesitar, sempre em busca do que é certo.

 

Perguntas Frequentes:

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados. 

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.

Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito. 

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações). 

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias. 

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”. 

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas. 

(45) 99148-0869

tolfoelimaadv@gmail.com

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